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Aproximadamente 150 pessoas, entre auditores fiscais do Trabalho, da Receita Federal, da Previdência Social, representantes de centrais sindicais, federações e sindicato dos trabalhadores iniciaram, na manhã desta quarta-feira (14), em Curitiba, um protesto contra a Emenda nº3, que muda a fiscalização do trabalho e faz parte da Super-Receita. A manifestação teve início às 9 horas e vai ser realizada até as 12 horas em frente à Delegacia Regional do Trabalho (DRT/PR) – Rua José Loureiro, 574, esquina com a Travessa da Lapa.

O Projeto de Lei (PL) 6272/05 foi apresentado no final de 2005 pela Câmara dos Deputados e foi emendado pelo Senado, em fevereiro deste ano. Agora só falta o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aprovar ou vetar o projeto de lei. O prazo para que isso ocorra termina na sexta-feira, dia 16 de março.

Caso a Emenda nº 3 seja aprovada, os auditores fiscais do Trabalho afirmam que estarão com as mãos atadas para fazer a fiscalização. Os trabalhadores só poderão garantir os direitos trabalhistas se ingressarem com uma ação na Justiça do Trabalho.

Segundo a presidente da Associação dos Auditores Fiscais do Trabalho no Paraná, Maria Tereza Pacheco Jensen, a emenda é prejudicial ao trabalhador. "É uma grande inversão e um grande prejuízo para o trabalhador. As ações vão ficar bastante prejudicadas, vamos ficar com as mãos atadas. Pedimos para a sociedade que nos ajude para que o presidente vete a emenda", afirmou a auditora fiscal em entrevista à Rádio CBN.

Segundo os auditores, a emenda nº 3 foi criada para limitar direitos de proteção ao trabalhador - uma vez que impede o reconhecimento de fraude trabalhista e resolução dos conflitos e irregularidades no âmbito administrativo – não permitindo que auditores fiscalizem. O chefe da Seção de Relações do Trabalho (Seret) da DRT, Fabio Lantmann, afirma que emenda é uma regressão aos direitos conquistados pelo trabalhador e torce para que seja vetada pelo presidente.

Mudanças

Caso a medida seja aprovada, os empregadores poderão impor aos trabalhadores, como requisito de contratação, que constituam pessoa jurídica, sendo descartados benefícios como Fundo de Garantia (FGTS), 1/3 de férias, 13º salário, além de o trabalhador ter que pagar o próprio INSS.

A atuação do auditor fiscal, com a emenda, estaria enquadrada somente após a decisão da ação judicial, da Justiça do Trabalho – o que pode levar anos.

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