A partir de 1º de janeiro de 2015, os autônomos que recolherem o IR mensal através do carnê-leão terão de informar o CPF de cada contribuinte que fez o pagamento pelos serviços prestados.
Isso significa, por exemplo, que médicos, dentistas, advogados etc. terão de informar o número do CPF de seus pacientes/clientes quando foram preencher o programa do carnê-leão a partir de 2015.
A obrigatoriedade dessa informação foi determinada pela Instrução Normativa nº 1.531, publicada no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (22).
Segundo a instrução, os profissionais que usarem o programa do carnê-leão terão de informar, também, o número do registro profissional, por código de ocupação principal.
Os códigos por ocupação principal são os seguintes: médicos, 225; dentistas, 226; fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, 229; advogados, 241; e psicólogos e psicanalistas, 255.
Quando os autônomos não utilizarem o programa do carnê-leão, as informações deverão ser prestadas nas declarações anuais do IR.O carnê-leão é um recolhimento obrigatório pelos autônomos que recebem mais do que o limite mensal de isenção da tabela do IR na fonte. O prazo para pagamento é até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos valores.
-
Energia nuclear “de bolso”: Brasil quer testar pequenos reatores, a nova aposta do setor
-
Tarcísio investe no controle de gastos e se diferencia de Lula em uma eventual disputa
-
Marcha para Jesus tem carta de Lula e Caiado falando em resgatar o país
-
A magistocracia: Lula ressuscitará “saidinhas” e crime de “fake news” no STF
Lula quer resgatar velha Petrobras para tocar projetos de interesse do governo
O que esperar do futuro da Petrobras nas mãos da nova presidente; ouça o podcast
Petrobras terá nova presidente; o que suas ideias indicam para o futuro da estatal
Agro gaúcho escapou de efeito ainda mais catastrófico; entenda por quê
Deixe sua opinião