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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e confirmou que o banco Itaú não pode bloquear valores referentes ao salário e à ajuda de custo de um correntista para cobrir o saldo devedor de sua contacorrente. Para o STJ, cabe ao banco obter o pagamento em ação judicial. No caso julgado, o Itaú bloqueou os depósitos em decorrência de uma dívida. O pedido do cliente foi aceito em primeira instância. O Itaú apelou, mas o recurso foi negado pelo TJ/RS.

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