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(Foto: Hugo Harada/Gazeta do Povo)
(Foto: Hugo Harada/Gazeta do Povo)| Foto:

Os bancos terão que respeitar prazo máximo de 30 dias para encerrar contas depois que o pedido for feito pelos clientes. A regra valerá a partir de 1º de janeiro de 2020 e foi regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta quinta-feira (26), em um processo de modernização das normas relativas à abertura, manutenção e encerramento de contas.

O CMN revogou nove regras e consolidou outras. De acordo com o chefe de divisão do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, Edelnio Cardoso, a regulação atual é de 1993, classificada por ele como "pulverizada, antiga e bastante desatualizada. Estamos trazendo todas as normas que tratam do tema para um único normativo", afirmou.

Uma das mudanças é que o CMN deixará de especificar a documentação mínima necessária para abertura de contas. A lista de documentos ainda é prevista em norma do Banco Central, que também está sob revisão. "A tendência é reduzir ou até eliminar a documentação exigida", afirmou Cardoso.

As novas normas preveem que a abertura e o encerramento de contas poderá ser feito por qualquer meio, inclusive eletrônico, como ocorre hoje. Só continuará proibida a abertura ou fechamento por telefone - de acordo com Cardoso, por não haver total segurança de que se trata do titular da conta quando da utilização desse meio. O banco ainda terá que assegurar que o cliente pode fechar a conta pelo mesmo canal que utilizou para abri-la.

O CMN também acabou com regras que disciplinavam tipos específicos de contas, como conta simplificada ou eletrônica. "A instituição financeira fica livre para formatar perfis de conta para os seus diversos públicos. O objetivo é simplificar a regulamentação e dar mais liberdade para instituições atuarem no produto de contas de depósito", completou. Ele negou que a regra possa dificultar o acesso de pessoas de baixa renda a contas com menos exigências.

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