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O Banco Central (BC) alterou ontem as regras para devolução da transferência eletrônica disponível (TED). A medida torna mais rápido o cancelamento da operação em casos de erro de identificação do destinatário ou de inadequação de finalidade. A Circular 3.710 limita em 60 minutos o prazo máximo para a devolução do valor, contados a partir do recebimento do dinheiro pelo outro banco. Na prática, a medida só passará a valer em maio de 2015, após período de ajuste nos sistemas de tecnologia de informação dos bancos. A decisão do BC também ampliou as possibilidades de envio de ordens de TED a todas as atividades e serviços permitidos pela autoridade bancária. A operação, contudo, tem valor mínimo para ser realizada, que no início do mês foi reajustado para R$ 750. A TED é uma forma de movimentação financeira cuja compensação do crédito é mais ágil, permitindo que o destinatário receba o valor no mesmo dia em que a transferência é solicitada.

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