Desconto de 80% na multa para quitar os débitos à vista ou em até 6 meses. Neste caso, também há 30% de redução nos juros e a correção é pela Selic.
50% de redução na multa para pagar a dívida em até 130 meses, com correção das parcelas pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).
120 meses para pagar as dívidas contraídas entre 1.º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005. A correção das parcelas é pela Selic e não há desconto na multa ou juros.
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