A juíza Fabiane Pieruccini, da 3º Vara de Fazenda Pública, decretou o bloqueio dos bens do espólio do empresário José Carlos Gomes de Carvalho, o Carvalhinho (que morreu em outubro de 2003), e também os bens de seus herdeiros e do espólio de sua ex-companheira (que morreu em 2004).
A decisão foi decretada na sexta-feira (16), dois dias depois que os desembargadores da 12.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) liberaram os bens.
Até então, os bens estavam indisponíveis desde janeiro de 2005, quando a 1.ª Vara Cível de Curitiba concedeu liminar ao Instituto Euvaldo Lodi (IEL), ligado à Federação das indústrias do Paraná, que pedia o bloqueio.
Acusação
Carvalhinho, que presidiu a Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) entre 1996 e 2003, e outros dois ex-funcionários do Serviço Social da Indústria (Sesi) e do Centro de Integração de Tecnologia do Paraná (Citpar), que integram o sistema Fiep, são acusados do desvio de R$ 36 milhões do IEL.
O bloqueio dos bens foi pleiteado para que se pudesse garantir o ressarcimento dos valores caso os réus fossem condenados os bens dos herdeiros, neste caso, foram incluídos porque Carvalhinho já teria transferido, em vida, parte de seu patrimônio.
A denúncia de fraude nas contas do IEL é alvo de investigação do Tribunal de Contas da União, de auditorias internas da Fiep e do Ministério Público (MP) do Paraná, que protocolou na quarta-feira (14) uma ação contra os acusados, também pedindo o bloqueio de bens.
De acordo com o MP, Carvalhinho determinava ao então superintendente do Sesi e do IEL que fossem emitidos cheques do Instituto para a execução de projetos especiais da presidência da entidade. Para justificar os saques perante a contabilidade do IEL, o superintendente utilizaria duplicatas do Citpar.
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