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Como fica

A agência estabeleceu uma fórmula para calcular quanto cada consumidor terá a receber. Veja como será feita essa conta:

- O cálculo leva em consideração em quanto foi ultrapassado, em horas, o limite tido como aceitável para blecautes naquele mês.

- Esse número é, então, multiplicado pelo custo, por hora, da distribuição de energia. O resultado, em reais, será ainda multiplicado por 15. É esse valor final que será descontado na conta de luz do consumidor no mês seguinte.

- De acordo com um exemplo da Aneel, caso um consumidor receba uma conta de luz de R$ 100, dos quais R$ 30 sejam de custo de distribuição, e sofra com interrupção de energia por duas horas acima do limite no mês, ele receberia R$ 1,23 de compensação (custo de distribuição de R$ 0,041 por hora x 2 horas x 15).

Eólica

Parques de SC receberão R$ 837,8 mi

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou financiamento de R$ 837,8 milhões ao grupo IMPSA para a implantação de dez parques eólicos, localizados nos municípios de Água Doce e Bom Jardim, em Santa Catarina (SC). Segundo nota enviada pela assessoria de imprensa, os projetos, com potência instalada total de 222 MW, foram aprovados no âmbito do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas (Proinfa) e fazem parte do Programa de Aceleração do Investimento (PAC). O investimento total é de R$ 1,2 bilhão.

Os dez parques contarão com total de 148 aerogeradores fornecidos pela empresa WPE, pertencente ao grupo IMPSA.

Agência Estado

A partir de 1.º de janeiro de 2010, as distribuidoras de energia elétrica que estourarem seus limites de duração e frequência de blecautes terão de ressarcir, mês a mês, seus consumidores. O pagamento dessa compensação direta aos clientes se dará por meio de desconto na conta de luz. A decisão, tomada ontem pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) muda os critérios para a punição das empresas que não cumprem suas metas de melhora da qualidade no fornecimento de energia elétrica. Hoje, elas são multadas pela Aneel. A partir de agora, não haverá mais multa, mas compensação direta ao cliente.O superintendente de regulação da distribuição da agência, Paulo Henrique Silvestre Lopes, explicou que no atual sistema já existe uma compensação individual a ser paga aos consumidores quando as empresas não cumprem os níveis exigidos de qualidade do serviço. A diferença, explicou ele, é que hoje essa devolução de dinheiro ao consumidor é muito pequena.

Com base nas regras em vigor, em 2008 as distribuidoras pagaram R$ 131 milhões, a título de compensações e, principalmente, de multas, por terem mais apagões do que o tolerável. Mas, explicou Silvestre Lopes, desse total, apenas 10%, ou R$ 13 milhões, foram pagos aos clientes como compensação. O restante foi recolhido em multas à agência reguladora. Se as novas regras já estivessem em vigor em 2008, não só o montante total a ser pago teria sido maior, de R$ 180 milhões, como teria sido todo direcionado à redução das tarifas dos consumidores, já que não existiriam as multas.

"O que queremos não é fazer as empresas pagarem mais compensações, mas sim estimular a melhoria do serviço", disse Silvestre Lopes. Ele explicou que outra diferença que será sensível ao bolso das empresas é a periodicidade da punição. As multas, hoje, são calculadas apenas uma vez por ano. Agora, a compensação aos consumidores será mensal. Se o limite de interrupções for estourado neste mês, o cliente terá abatimento na conta no mês seguinte.

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