A suspensão do serviço de mensagens instantâneas do WhatsApp vai permanecer pelo menos até quarta-feira (4) de manhã. Isso porque é quando se reúne o colegiado dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe, que será responsável por uma nova decisão depois de o desembargador Cezário Siqueira Neto ter negado, durante a madrugada, a liminar do mandado de segurança impetrado pelo WhatsApp para restabelecer o serviço. O escritório que representa o WhatsApp já está preparando novo recurso para pleitear a derrubada da suspensão do serviço.
Por enquanto, as operadoras de telefonia fixa e móvel continuam obrigadas pela Justiça de Sergipe a bloquear o serviço de mensagens instantâneas WhatsApp em todo o país por 72 horas desde as 14h de segunda-feira, ou seja, até 14h de quinta-feira.
ALTERNATIVAS: Veja opções de aplicativos que você pode usar em caso de corte do Whatsapp
Quando o recurso do WhatsApp for apresentado, será avaliado pelo desembargador Osório de Araujo Ramos Filho, que já foi designado como relator do processo. E o desembargador levará o caso para ser julgado no colegiado de treze desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe, que se reúne às quartas-feiras, às 8h30.
Caso o recurso não seja apresentado a tempo, uma decisão só poderia ser tomada na quarta-feira da semana que vem, quando o colegiado se reúne novamente. Ou seja, o bloqueio do WhatsApp continuaria pelo prazo determinado, até quinta-feira.
Decisão do plantão noturno
Durante a madrugada, o desembargador Cezário Siqueira Neto negou a liminar do mandado de segurança impetrado pelo WhatsApp. A decisão foi publicada à meia-noite e meia desta terça-feira durante o Plantão do Judiciáio do Tribunal de Sergipe (TJSE) e confirmada nesta manhã pela assessoria de comunicação do órgão.
Em sua decisão, o desembargador Cezário Siqueira Neto refutou o argumento do mandado de segurança sobre a desproporcionalidade da decisão cautelar da suspensão do aplicativo. Segundo ele, a empresa usa o fato de que deve resguardar o direito à privacidade dos usuários do aplicativo para não cumprir a ordem judicial.
“Em verdade, o direito à privacidade dos usuários do aplicativo encontra-se em conflito aparente com o direito à segurança pública e à livre atuação da Polícia Federal e do Poder Judiciário na apuração de delitos, em favor de toda a sociedade. Neste primeiro momento, percebo que a impetrante, em verdade, minimiza a importância da investigação criminal de componentes de organização criminosa que utilizam o aplicativo em questão, escamoteando a gravidade do delito supostamente praticado (tráfico interestadual de drogas), sob a pecha de garantir o direito à intimidade de seus usuários. Ora, o uso do aplicativo por quem quer que seja e para qualquer fim não pode ser tolerado sem ressalvas. Deve, sim, sofrer restrição quando atinge outros direitos constitucionalmente garantidos, como no caso em comento”, aponta a decisão do desembargador.
Segundo o escritório de advocacia do WhatsApp, a vitória já era dada como certa ontem e a expectativa da empresa era ter o serviço restabelecido na madrugada de hoje. Um dos advogados viajou de São Paulo para Aracaju.
-
Esquerda usa falácia sobre facções para criticar PEC das Drogas
-
Em revanche, PT irá ao STF pela inelegibilidade do prefeito de São Paulo
-
Prefeitos do RS indignados com governo Lula na tragédia; acompanhe o Sem Rodeios
-
Estratégia pró-judicialização de Lula pode reduzir sua influência na disputa da presidência da Câmara
Aposentados de 65 anos ou mais têm isenção extra de IR, mas há “pegadinha” em 2024
Esquerda não gostou de “solução” para o rombo compartilhada por Haddad; o que diz o texto
A “polarização” no Copom e a decisão sobre a taxa de juros
Bolsonaro 5 x 4 Lula: BC se divide sobre juros e indica rumo após saída de Campos Neto
Deixe sua opinião