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O Brasil adentrará 2013 sem uma legislação definida para a internet. Emperrado no Congresso, o projeto do Marco Civil para a rede só voltará a entrar na pauta de votação em fevereiro. Enquanto isso, já foram sancionadas pela presidente Dilma Rousseff duas leis que tratam de crimes digitais — a lei Carolina Dieckmann (12.737), inspirada pelo vazamento de fotos da atriz nua na internet neste ano, e a lei Azeredo (12.735), o que já configura ao menos um passo na direção da regulação on-line no país.

Segundo o relator do Marco Civil, deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ), o atraso na votação do projeto de lei é prejudicial à internet brasileira. Ele foi retirado da pauta pelo menos três vezes na Câmara dos Deputados, devido a controvérsias sobre pontos como a neutralidade da rede (que reza que o tráfego de dados se deve dar igualitariamente na internet) e a guarda de informações dos internautas.

"A segurança e a privacidade dos dados dos usuários brasileiros dependem do Marco Civil", defende Molon.

Para Molon, quanto mais o tempo passa, mais risco se corre de violações de neutralidade e privacidade no âmbito do ciberespaço.

De acordo com Bruno Magrani, professor e pesquisador do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da Fundação Getulio Vargas, que foi um dos redatores do texto do Marco Civil, a dicotomia no texto sobre quem deve guardar quais dados visa a proteger justamente o usuário.

"A Lei de Telecomunicações especifica que as operadoras não podem lidar com a parte de conteúdo", explica. "O texto do Marco Civil estabelece que os provedores de conteúdo guardem os dados de navegação do usuário, e as teles, o seu endereço IP. É preciso juntar as duas coisas para identificar o internauta, e isso foi feito para resguardar sua privacidade".

Enquanto o Marco Civil não é definido, já podem ser aplicadas a lei Carolina Dieckmann e a lei Azeredo, que tratam de crimes cibernéticos. A primeira lei altera o Código Penal para tornar crime a violação de e-mail de terceiros ou o roubo via internet de dados pessoais. A pena mínima é de detenção, de três meses a um ano, mais multa.

Já a lei Azeredo define como crime a utilização de dados de cartões de crédito ou débito de forma indevida ou sem autorização. Prevê ainda que mensagens com conteúdo racista sejam retiradas imediatamente do ar na rede.

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