O Brasil tem atualmente 15 bancos em liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central (BC). A instituição que entrou mais recentemente nesse regime, em que são vendidos os bens da empresa para pagar credores, foi o Banco Rural, no último dia 2.
O Banco Rural teve três dirigentes condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão: a ex-presidenta Kátia Rabello, o vice-presidente José Roberto Salgado e o ex-diretor Vinícius Samarane. Kátia e Salgado estão recorrendo da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
No último dia 2, o BC informou que o Banco Rural estava com situação econômico-financeira comprometida e sem plano viável de recuperação. Segundo o BC, em março de 2013 o conglomerado financeiro Rural detinha 0,07% dos ativos e 0,13% dos depósitos do sistema financeiro.
A determinação do regime especial (intervenção e liquidação extrajudicial) ocorre quando a fiscalização do BC verifica algum tipo de problema na instituição financeira, como ausência de liquidez (recursos disponíveis), desvio de dinheiro, descumprimentos de normas ou não pagamento de obrigações.
Antes da liquidação extrajudicial, o BC faz intervenção para tentar resolver os problemas da instituição. Quando isso não é possível, é decretada a liquidação extrajudicial.
Em junho deste ano, por exemplo, o BC decretou a liquidação extrajudicial do banco BVA, depois de tentativas frustradas do grupo Caoa, o maior credor, de comprar a instituição. O BVA tinha sede no Rio e detinha 0,17% dos ativos do sistema financeiro e 0,24% dos depósitos.
Desde 1995, depósitos individuais de correntistas de bancos liquidados são cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Em maio, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aumentou o limite de cobertura para R$ 250 mil. O FGC protege os recursos aplicados em conta corrente, caderneta de poupança, certificados de Depósito Bancário (CDBs), letras de câmbio, imobiliárias, hipotecárias e de crédito imobiliário.
Já o dinheiro aplicado em fundos de investimentos, provenientes de depósitos judiciais ou de recursos captados ou levantados no exterior, não têm proteção do FGC.
Nos casos de regime especial (intervenção e liquidação extrajudicial), o BC elabora, internamente, um inquérito para apurar as causas da quebra das instituições financeiras. O inquérito é enviado ao Ministério Público, que promove ações de responsabilidade contra os gestores.
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