Os pagamentos desses relatórios são realizados pelo ganhador do lote do leilão diretamente aos responsáveis pela elaboração dos documentos.
Os pagamentos desses relatórios são realizados pelo ganhador do lote do leilão diretamente aos responsáveis pela elaboração dos documentos.| Foto: Marcello Casal Jr/Agencia Brasil

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (18) alterações nas regras para pagamento dos estudos que subsidiam a inclusão de lotes nos leilões de transmissão de energia. Entre outros pontos, a nova regulamentação prevê a revisão e atualização de equações que definem os valores de alguns relatórios e simplificam o procedimento para pagamento dos estudos.

Os editais do certame são compostos por cinco relatórios técnicos. A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) é responsável pela elaboração do R1, que trata da viabilidade técnico-econômica e socioambiental dos projetos. Os demais, por sua vez, são solicitados pelo Ministério de Minas e Energia (MME) junto aos agentes do setor elétrico.

Em seguida, a pasta define quais empreendimentos serão encaminhados para Aneel incluir nas rodadas. Conforme prevê a legislação vigente, os pagamentos desses relatórios são realizados pelo ganhador do lote do leilão diretamente aos responsáveis pela elaboração dos documentos.