Decreto permite que as concessionárias que já tivessem automóveis em estoque na data da redução do IPI possam aproveitar a diminuição de tributação.
Decreto permite que as concessionárias que já tivessem automóveis em estoque na data da redução do IPI possam aproveitar a diminuição de tributação.| Foto: Brunno Covello/Gazeta do Povo

O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto regulando a redução do IPI anunciada no final de fevereiro também para os veículos que se encontram nos estoques das concessionárias. A medida permite que as concessionárias que já tivessem automóveis em estoque na data da concessão do benefício possam aproveitar a diminuição de tributação, sem ter que fisicamente devolver o veículo para as produtoras e montadoras.

De acordo com o despacho, as revendedoras e concessionárias deverão solicitar a mudança até 30 de junho de 2022, estando autorizada a emissão de nova nota fiscal com o valor de IPI mais baixo. “As mudanças adotadas representam uma diminuição da carga tributária de R$ 291,4 milhões para o ano de 2022. Por se tratar de tributo extrafiscal, de natureza regulatória, é dispensada a apresentação de medidas de compensação, como autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, ela diminui a burocracia e torna mais célere os efeitos na ponta da diminuição da carga tributária na cadeia de automóveis”, diz texto divulgado pela Secretaria-Geral da Presidência da República. O decreto entra em vigor imediatamente e não depende da aprovação do Legislativo.