Bolsonaro MP trabalho remoto
Presidente Jair Bolsonaro assinou segunda rodada de medidas do Programa Renda e Oportunidade.| Foto: Clauber Cleber Caetano/PR

O governo federal lançou nesta sexta-feira (25) três medidas provisórias e um decreto na área do trabalho com o objetivo de estimular a retomada na geração de empregos e o crescimento econômico do país. A cerimônia de apresentação das novas ações aconteceu durante evento realizado no Palácio do Planalto.

Segundo o governo, as iniciativas do Ministério do Trabalho e Previdência devem gerar renda e aumentar o poder de compra dos brasileiros, especialmente entre os de menor poder aquisitivo. Elas fazem parte da segunda rodada de medidas do Programa Renda e Oportunidade, lançado na semana passada. A previsão é de que mais de R$ 150 bilhões sejam injetados na economia do país. "Os normativos vão regulamentar novas formas de trabalho, fomentar a proteção previdenciária e proteger trabalhadores e suas famílias em situações de calamidade", diz nota da pasta.

A medida provisória com a modernização do trabalho remoto e do auxílio-alimentação, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, traz mudanças no regime de contratação pelo teletrabalho e na regulação do auxílio-alimentação. O objetivo é ajustar a legislação às necessidades dessa nova forma de trabalho, ampliada durante a pandemia.

Entre as inovações no trabalho remoto está a possibilidade de adoção do modelo híbrido e a contratação com controle de jornada ou por produção. "A medida também estabelece que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto", diz nota encaminhada pelo governo.

Com as mudanças, o governo espera aumentar a segurança jurídica no exercício desse modelo de atividade. De acordo com a MP, os trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho.

A medida provisória prevê ainda que o teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa. No caso de contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que estabelece o controle de jornada. Para as atividades onde o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar. Caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador, viabilizando assim o pagamento de horas-extras caso ultrapassada a jornada regular. O teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.

No caso do auxílio-alimentação, a medida provisória altera as regras de pagamento ao trabalhador, para garantir que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios. O normativo equilibra as normas do auxílio-alimentação (como previsto na CLT) com as do Programa de Alimentação do Trabalhador (vale-refeição e vale-alimentação), que estão previstos em leis à parte. A MP assinada hoje proíbe a cobrança de taxas negativas ou descontos na contratação de empresas fornecedoras de auxílio-alimentação.

Outra iniciativa anunciada é o “Caminho Digital”, que estimula a capacitação digital e inserção profissional. O projeto foi desenvolvido em parceria com a Microsoft Brasil e oferece mais de 40 cursos gratuitos em habilidades digitais. A previsão é de que mais cinco milhões de trabalhadores sejam capacitados. Além dos cursos, a plataforma oferecerá também um teste de carreira, que busca auxiliar o trabalhador na escolha do curso mais adequado de acordo com suas pretensões profissionais.

O governo também assinou uma medida para a proteção aos trabalhadores em calamidades. Segundo o governo, a norma permite ao setor público “agir tempestivamente, com um conjunto de ações que geram a preservação dos empregos, das empresas e da renda do trabalhador em âmbitos nacional, estadual ou municipal". Entre as ações estão a facilitação do regime de trabalho remoto, a antecipação de férias, o aproveitamento e antecipação de feriados e o saque adiantado de benefícios.

“Além disso, os gestores poderão utilizar as medidas previstas no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da renda, como redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho mediante acordo com pagamento do Bem (Benefício Emergencial)”, diz o governo.