No entendimento do Cade, as empresas não apresentaram justificativas práticas e econômicas razoáveis para a formação do consórcio para licitação dos Correios.
No entendimento do Cade, as empresas não apresentaram justificativas práticas e econômicas razoáveis para a formação do consórcio para licitação dos Correios.| Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou nesta quarta-feira (11) as operadoras Claro, Oi Móvel e Telefônica Brasil (Vivo) ao pagamento de uma multa de R$ 783 milhões por considerar que consórcio formado pelas operadoras para disputar o pregão realizado pelos Correios prejudicou o ambiente competitivo e a atuação de outros agentes do mercado.

Segundo nota divulgada pelo Cade, o caso teve início em 2015, a partir de denúncia da BT Brasil Serviços de Telecomunicações. “As investigações demonstraram que as empresas de telefonia atuaram de forma coordenada com o objetivo de eliminar a competição entre elas ao formarem o Consórcio Rede Correios para vencer o Pregão Eletrônico nº 144/2015”,  diz o órgão. O certame foi destinado à contratação de serviços de transmissão de dados, ou Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), para realizar a conexão de unidades prediais dos Correios em todo o território nacional pelo período de cinco anos.

No entendimento do Cade, as empresas não apresentaram justificativas práticas e econômicas razoáveis para a formação do consórcio e que meios menos restritivos à concorrência poderiam ter sido usados nesse caso, como a subcontratação de infraestrutura, a formação de consórcio com outras empresas menores ou até mesmo a formação de um consórcio que incluísse apenas a Telefônica e uma das outras duas operadoras.

Em seu voto-vista, o presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, ressaltou que, embora a formação de um consórcio seja um instituto legal, podendo ser constituído com o propósito de participação em licitações públicas, como ocorreu no caso analisado, é dever da autarquia verificar se os agentes envolvidos no consórcio atuaram para prejudicar o ambiente concorrencial no mercado ou falsear o caráter competitivo do certame.

“O consórcio é instituto jurídico lícito, que apresenta imunidade antitruste dentro do controle de estrutura do Direito Concorrencial brasileiro, mas se for comprovado o abuso de sua posição dominante, a prática de condutas capazes de fechar o mercado, assim como a prática concertada de se optar pelo acordo entre players ao invés da concorrência e competição entre eles, é totalmente capaz de ser punível pelo controle de conduta”, explicou Cordeiro.

Segundo o Cade, a Claro deverá pagar multa no valor de R$ 395.228.792,70, a Telefônica, de R$ 121.721.935,70, e a Oi Móvel, de R$ 266.115.266,00. Além disso, o Tribunal determinou também a expedição de ofício com cópia da decisão aos Correios para ciência e adoção de providências que julgar cabíveis.