Plenário da Câmara dos Deputados.
Plenário da Câmara dos Deputados.| Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto que concede isenção do Imposto de Renda para os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoas com sequelas da Covid-19. O texto segue para análise do Senado. A isenção será concedida com base em laudo médico e valerá mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou concessão da pensão.

O benefício deve valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei. O Projeto de Lei 1100/21, dos deputados Wolney Queiroz (PDT-PE) e Dagoberto Nogueira (PDT-MS), foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado André de Paula (PSD-PE).

A proposta também isenta os segurados da Previdência Social de carência para acessar benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez quando apresentarem complicações ou sequelas graves da Covid-19. Um regulamento do Ministério da Saúde estabelecerá os critérios para a manutenção desses benefícios.

André de Paula acatou ainda uma emenda que inclui os militares que estão na reserva remunerada entre aqueles que contam com isenção do IR se forem portadores de doenças listadas na Lei 7.713/88, como moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase e outras. A lei concede a isenção aos que estão na reforma, quando não pode haver convocação, e para os aposentados e pensionistas. Com informações da Agência Câmara de Notícias.