Sessão remota do Plenário da Câmara
Sessão remota do Plenário da Câmara| Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Por 325 votos a favor e 109 contra os deputados aprovaram nesta quinta-feira (20) o texto-base da medida provisória 1018 que reduz taxas incidentes sobre estações de serviços suportados via satélite com o objetivo de baratear o acesso à internet banda larga no País.  O texto aprovado foi o do relator deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), que promoveu uma série de alterações em relação à proposta original do governo. Ele determinou, por exemplo, que as empresas que oferecem serviços de vídeo por demanda, como Netflix e Amazon, não estão incluídas entre os contribuintes da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). As mudanças foram criticadas pela oposição.

O texto aprovado também altera pontos da lei de criação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e retira a obrigatoriedade de custeio e investimento de projetos, programas e ações sobre telecomunicações em regiões que tenham baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e população potencialmente beneficiada. Também amplia a presença de membros do Ministério das Comunicações no conselho gestor do fundo, de um para dois. O texto ainda mexe na redação de um dispositivo que trata da aplicação de 18% dos recursos do fundo em educação. O relator determinou que o cálculo desse porcentual será sobre o montante aplicado na modalidade "não reembolsável" e não mais sobre o saldo total do fundo.

A intenção original da medida provisória é alterar taxas e contribuições incidentes sobre o setor de telecomunicações vinculados a serviços prestados via satélite. As alterações propostas nos valores das taxas têm efeito a partir de 1º de janeiro de 2021, conforme o texto da MP. O governo justificou que os valores de taxas e contribuições modificados impactam negativamente no preço dos serviços de banda larga via satélite, dificultando sua aquisição pela população. A matéria segue agora para o Senado.