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Julgamento no STF

Cármen defende que retirada de ICMS do cálculo do PIS/Cofins valha a partir de 2017

Ministra do STF, Cármen Lúcia, é relatora do processo que discute a modulação da retirada de ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.
Ministra do STF, Cármen Lúcia, é relatora do processo que discute a modulação da retirada de ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. (Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo)

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para que a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins seja aplicada sobre cobranças feitas após o julgamento original do caso, em 15 de março de 2017. Antes disso, apenas quem já havia ingressado com ações judiciais ou procedimentos administrativos questionando o recolhimento a mais do tributo, poderá pedir devolução dos valores.

O caso, que está sendo chamado de "tese do século" pelo potencial impacto nas contas da União, começou a ser julgado pelo STF nesta quarta-feira (12). A sessão foi encerrada após o voto da relatora e será retomado nesta quinta-feira (13), com os votos dos demais ministros da Corte.

O STF já decidiu em 2017 que a cobrança de PIS/Cofins incluindo o ICMS na base de cálculo é inconstitucional, mas o alto impacto nas contas levou o governo a pedir a “modulação” dos efeitos apenas para o futuro. As empresas, por sua vez, querem a devolução do que foi recolhido indevidamente no passado. É essa modulação que é alvo agora de deliberação pelo plenário. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estima que uma decisão favorável às empresas tenha impacto potencial de R$ 258 3 bilhões.

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