CVM multa acusados por oferta irregular de investimento envolvendo criptomoeda
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) multou em um total de R$ 750 mil - R$ 250 mil cada - a G44 Brasil S.A. e seus sócios Joselita Escobar e Saleem Zaheer por terem realizado oferta pública irregular por meio de sociedade em conta de participação (SPC). A autarquia identificou na oferta de criptoativos do grupo características de um contrato de investimento coletivo (CIC), valor mobiliário sob sua supervisão e cuja oferta exigiria registro prévio. Foi a primeira vez que o colegiado da CVM se debruçou sobre um processo sancionador envolvendo uma oferta de criptomoeda. O caso nasceu de questionamentos de investidores sobre a legalidade de ofertas feitas pela empresa em seu site. Para a G44, a CVM não teria competência para regular suas ofertas de investimentos, porque os recursos seriam aplicados no exterior para negócios com criptomoedas. Em nota, a empresa afirmou que não se manifestará no momento, "tendo em vista que não obteve acesso a referida decisão, nem tampouco foi intimada da mesma".