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Mínimo existencial

Defensores públicos acionam STF contra decreto sobre Lei do Superendividamento

Fachada do Supremo Tribunal Federal brasileiro
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil.)

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A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) acionou nesta sexta-feira (26) o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto do governo que regulamenta a Lei do Superendividamento e fixa em R$303 o chamado mínimo existencial, que é a quantia mínima da renda de uma pessoa para pagar despesas básicas e que não poderá ser usada para quitar as dívidas.

"Para os defensores públicos, o valor está dissonante com a atual realidade brasileira. Segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), o preço médio da cesta básica no Brasil é de R$ 663,29, o que representa cerca de 55% do salário-mínimo de R$ 1.212", disse a associação, em nota.

A Anadep argumenta que o valor sugerido para o mínimo existencial viola a garantia ao princípio da dignidade da pessoa humana. "Há urgência na concessão da medida liminar, pois há perigo de lesão grave e irreparável, caso o Decreto Presidencial nº. 11.150, de 26 de julho de 2022, permaneça hígido nos termos promulgados de modo a vulnerar a proteção concedida aos consumidores e aos cidadãos por meio da Constituição Federal da República e do Código de Defesa do Consumidor", dizem os defensores.

O coordenador da Comissão dos Direitos do Consumidor da Anadep, Antônio Carlos Cintra, também pontua que as pessoas mais vulneráveis, como idosos e pessoas de baixa escolaridade, serão as mais impactadas pela regulamentação. "São pessoas que procuram a justiça para garantir o seu direito mais básico de sobrevivência... No valor do mínimo existencial deve ser computada a capacidade de alimentação, custeio de aluguel, vestuário, contas de água, energia e gás", ressaltou.

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