As novas regras para os concursos públicos valem a partir desta terça-feira (27) e não alteram os processos seletivos em andamento.
As novas regras para os concursos públicos valem a partir desta terça-feira (27) e não alteram os processos seletivos em andamento.| Foto: Freepik

O governo federal editou um decreto nesta terça-feira (27) que promove mudanças nas regras aplicadas aos concursos públicos federais no país. Segundo o texto, publicado no Diário Oficial, foram alterados o limite de candidatos aprovados em concursos públicos com duas etapas e a prorrogação de validade do concurso. As regras valem a partir de hoje e não alteram os processos seletivos em andamento.

Pelas novas regras, será permitido alterar os critérios de reprovação automática por má colocação em concurso público no caso de processos seletivos em duas etapas, como concursos com curso de formação como parte integrante do concurso público.

Fica vedada também a participação em curso ou programa de formação de quantitativo de candidatos superior ao quantitativo original de vagas estabelecidas no edital do concurso público, ressalvada a possibilidade de autorização prévia. Também fica dispensada a autorização do ministro da Economia para a prorrogação da validade do concursos públicos em geral.

"Cumpre ressalvar que a alteração não gera regra aplicável diretamente aos concursos públicos, mas comando dirigido às autoridades que formulam os editais de concurso público", diz o governo. "Espera-se que com a medida seja possível racionalizar o aproveitamento de candidatos em concursos públicos com curso de formação, em especial os envolvendo pessoal da Polícia Federal e Pessoal da Polícia Rodoviária Federal”, diz nota divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência.