Geração eólica offshore
O MME publicou duas portarias que definem regras para a implementação de usinas eólicas no mar. Na imagem, turbinas eólicas offshore na Dinamarca.| Foto: EFE/EPA/Olafur Steinar Gestsson/Denmark Out

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta quinta-feira (20) duas portarias que definem regras para a implementação de usinas eólicas no mar. Além disso, foram determinadas as diretrizes para criação do portal único de gestão do uso das áreas offshore com o auxílio do Ministério do Meio Ambiente (MMA). “As portarias representam fundamental evolução e contribuem para o estabelecimento de um marco legal seguro e adequado para geração de energia elétrica offshore no Brasil”, segundo a pasta.

A portaria nº 52/2022 define procedimentos relativos à cessão de uso onerosa para exploração de energia elétrica offshore. Também trata da delegação à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) das competências para firmar os contratos de cessão de uso, estabelece orientações sobre prazos e condições para emissão das Declarações de Interferência Prévias (DIP), e define o maior retorno econômico pela cessão do prisma como critério de julgamento das licitações.

Já a portaria interministerial MME/MMA nº 03/2022 estabelece diretrizes para criação, desenvolvimento e utilização do “Portal Único de Gestão do Uso das Áreas Offshore”. “A partir de agora, o MME poderá dar continuidade às atividades de publicação de normas complementares ao Decreto nº 10.946/2022”, com orientações sobre a metodologia para cálculo do valor devido à União pelo uso do bem público indicado no artigo 11; e do limite máximo de área a ser cedida em um mesmo contrato.