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A redução do gatilho de revisão da Tabela de Frete pretende atenuar o impacto da alta dos combustíveis sobre o setor de transporte rodoviário de cargas.| Foto: Marcelo Elias/Gazeta do Povo

O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou nesta terça-feira (17) uma medida provisória que altera a lei do tabelamento do frete, reduzindo de 10% para 5% a porcentagem de oscilação do preço do diesel para que seja feita a revisão da Tabela de Frete do Transporte Rodoviário de Cargas. Com a medida, valor mínimo do frete pago aos caminhoneiros será revisado sempre que o valor do diesel oscilar a partir dos 5%.

Segundo o governo, o modelo de cálculo da tabela do frete avalia os custos fixos dos caminhoneiros, como o custo de depreciação do veículo, da mão de obra dos motoristas, de seguros, entre outros, e os custos variáveis, como combustíveis, gasto de pneus, lubrificantes, manutenção do veículo, etc. “Dentre esses elementos, o preço do diesel é o fator de maior impacto no custo total do frete, representando cerca de 40% do dispêndio necessário para a prestação dos serviços de transporte rodoviário de cargas.”

Como o preço do diesel acompanha a cotação internacional do petróleo, a commodity tem sofrido movimentos bruscos de alta decorrentes do confronto entre a Rússia e a Ucrânia. Os desequilíbrios que esse conflito tem ocasionado, somados à variação cambial, tem impactado o preço do óleo diesel no mercado interno, que já acumula alta de 52% nos últimos 12 meses.

“Esse cenário impõe aprimoramentos à Política de Pisos Mínimos de Frete, de modo que a medida reduz para 5% a oscilação do preço do diesel que determina a revisão da tabela. Com isso, pretende-se dar sustentabilidade ao setor do transporte rodoviário de cargas, e, em especial, do caminhoneiro autônomo, de modo a proporcionar uma remuneração justa e compatível com os custos da atividade”, diz nota da Secretaria-Geral da Presidência. “Assim, a redução do gatilho de revisão da Tabela de Frete vem a integrar as ações do governo com o objetivo de atenuar o impacto da alta dos combustíveis sobre o setor de transporte rodoviário de cargas.”