Trabalhadores da Caoa Chery, em Jacareí (SP), foram comunicados de demissões por e-mail e telegrama na quarta-feira (25).
Trabalhadores da Caoa Chery, em Jacareí (SP), foram comunicados de demissões por e-mail e telegrama na quarta-feira (25).| Foto: Caoa Chery/Divulgação

A Justiça do Trabalho de São José dos Campos (SP) concedeu uma liminar ao Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região suspendendo a demissão em massa realizada esta semana pela Caoa Chery, em Jacareí (SP). A decisão foi do juiz Lucas Cilli Horta, da 2ª Vara do Trabalho. Em caso de descumprimento da liminar, retroativa a 24 de maio, a montadora estará sujeita à multa diária de R$ 50 mil.

A decisão é uma resposta à ação civil pública movida pelo Sindicato dos Metalúrgicos questionando as demissões de 580 funcionários da montadora. Os trabalhadores teriam sido comunicados das demissões na quarta-feira (25), por meio de telegramas e e-mails. Os cortes foram feitos em meio às negociações mediadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e que ainda estão em curso. Na liminar, o juiz avaliou que dispensas coletivas devem ter prévia negociação, considerando-se o impacto social que causam.

Desde o início das negociações, o Sindicato propõe cinco meses de layoff e mais três meses de estabilidade como forma de preservação dos empregos. Exige também a permanência da montadora no município. Já a empresa insiste em pagar apenas uma indenização social de sete a 15 salários nominais a cada funcionário demitido.