O prazo para os microempreendedores individuais regularizarem o pagamento dos impostos devidos desde 2016 ou há mais tempo é 30 de setembro.
O prazo para os microempreendedores individuais regularizarem o pagamento dos impostos devidos desde 2016 ou há mais tempo é 30 de setembro.| Foto: Mauricio de Almeida/TV Brasil

Microempreendedores individuais (MEIs) devem regularizar o pagamento dos impostos devidos desde 2016 ou há mais tempo até a próxima quinta-feira (30). Caso não quitem, serão incluídos na Dívida Ativa da União. A inscrição acarreta cobrança judicial dos débitos e perda de benefícios tributários.

Os MEIs que tiverem apenas dívidas recentes, segundo a Receita Federal, em razão das dificuldades causadas pela pandemia de Covid-19, não serão afetados, assim como quem parcelou neste ano, mesmo que haja ou alguma parcela em atraso, ou que o parcelamento tenha sido rescindido.

Os débitos sob cobrança podem ser consultados no Programa Gerador do DAS para o MEI. Ainda é possível fazer o pagamento ou parcelamento das dívidas acessando o Portal e-CAC. O passo a passo sobre o parcelamento também está disponível no Portal Gov.br.