Alexandre de Moraes
Moraes acatou pedido do estado do Maranhão, que se diz impossibilitado de pagar parcelas da dívida pública após quedas de receita com o ICMS.| Foto: STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu o pagamento das prestações a vencer da dívida pública do estado do Maranhão com a União e mais cinco bancos com as quais o governo maranhense tem contratos. A decisão é liminar e atende pedido formalizado em Ação Cível Originária enviada à Corte.

Nela, o estado diz estar impossibilitado de arcar com os compromissos (incluindo as parcelas referentes a julho de 2022) por causa da queda das receitas estaduais em razão de alterações recentes promovidas na legislação. Entre elas, a fixação de teto para a alíquota do ICMS incidente combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, prevista em lei complementar em vigor desde junho. Segundo o estado do Maranhão, seria inviável aguardar a possibilidade de compensação das perdas sofridas além de haver risco de paralisação completa dos serviços essenciais prestados à população local e de descontinuidade de inúmeras políticas públicas.

Ao acolher o pedido, Moraes observou que o Supremo tem agido para deferir tutela judicial de urgência para suspender os efeitos de atos praticados pela União que possam comprometer, de modo grave ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade. Na avaliação do ministro, em análise preliminar do caso, é possível afirmar que a restrição à tributação estadual ocasionada pelas Leis Complementares 192/2022 e 194/2022, de forma unilateral, sem consulta aos estados, “acarreta um profundo desequilíbrio na conta dos entes da federação”. Para ele, portanto, o cenário torna justificável a suspensão do pagamento das prestações até que se viabilize um mecanismo que restabeleça o equilíbrio da base contratual.

A decisão ainda impede a União de executar contragarantias decorrentes do descumprimento dos contratos e suspende também os pagamentos a vencer relacionados a contratos do estado do Maranhão com Banco do Brasil, Caixa, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Brazil Loan Trust 1. O montante relativo à dívida pública maranhense a ser pago no exercício fiscal de 2022 ultrapassa os R$ 611 milhões, divididos em 14 contratos de financiamento.