O governo atendeu ao apelo de empresas e adiou o prazo para a realização das assembleias gerais ordinárias (AGOs) anuais para sete meses a partir do término de seu exercício social, ou seja, até julho para a maior parte das empresas. A realização das assembleias passou a preocupar diante da recomendação de isolamento social para conter a disseminação da pandemia da Covid-19 uma vez que as reuniões presenciais de acionistas pressupõem aglomerações. A Medida Provisória 931, que altera a Lei das S.A., diz que o conselho de administração ou a diretoria poderão deliberar sobre dividendos até que a assembleia seja realizada, prorroga os mandatos dos conselheiros até a primeira assembleia ou até que haja reunião do board e fala na possibilidade de assembleia digital. Frente à imprevisibilidade sobre a duração da crise do coronavírus, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ganhará uma espécie de carta branca, excepcionalmente em 2020, para prorrogar de forma temporária os prazos fixados na Lei das S.A. para as companhias abertas.