Para o Novo, a PEC dos Benefícios se fundamenta em um estado de emergência que nem sequer existia, criando hipóteses de exceção que podem ser exploradas por quem estiver no poder sempre que uma eleição se aproximar.
Para o Novo, a PEC dos Benefícios se fundamenta em um estado de emergência que nem sequer existia, criando hipóteses de exceção que podem ser exploradas por quem estiver no poder sempre que uma eleição se aproximar.| Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O partido Novo protocolou nesta segunda-feira (18), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal contra a PEC dos Benefícios, promulgada pelo Congresso no dia 14 de julho. Para a legenda, o projeto se fundamenta em um estado de emergência que nem sequer existia, criando hipóteses de exceção que podem ser exploradas por quem estiver no poder sempre que uma eleição se aproximar. “Isso vulnera a liberdade do voto e paridade nas eleições, uma vez que influencia o eleitor que recebeu benesses, porquanto alguns candidatos são percebidos de forma mais favorável às portas do pleito eleitoral”, diz o partido em nota.

“Caso esta Corte entenda que a inconstitucionalidade esta atrelada a liberdade do voto, pede-se, alternativa e sucessivamente, que se reconheça a inconstitucionalidade da incidência da norma antes do processo eleitoral e, portanto, suspenda o pagamento de qualquer vantagem até a data das eleições, incluindo o segundo turno. O grave risco imposto à legitimidade e normalidade do processo eleitoral, em si, justificaria a medida cautelar”, diz o Novo na ação.

Além de questionar o estado de emergência, o partido destaca outros três pontos para justificar a inconstitucionalidade da medida. “Houve vício na tramitação que afronta o processo legislativo Constitucional, porque suprimiu dos parlamentares direito de emenda, ínsito ao mandato parlamentar; viola o direito fundamental do Estado Democrático de Direito ao voto direto, secreto, universal e periódico, protegido pela cláusula pétrea; viola o direito individual assegurado no texto constitucional protetivo da estabilidade do processo eleitoral que trata da questão da anualidade como um direito fundamental no ano da eleição”, diz a legenda.