Senador Márcio Bittar.
Senador Márcio Bittar.| Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senad

O senador Márcio Bittar (MDB-AC) protocolou nesta terça-feira (23) o parecer da proposta de emenda à Constituição (PEC) Emergencial que permitirá o pagamento de uma nova rodada de auxílio emergencial. Ele manteve no relatório o fim dos pisos mínimos constitucionais para investimento em saúde e educação. Esse é um dos pontos mais polêmicos da proposta, que deve ser votada na quinta-feira (25), pelo plenário do Senado.

A revogação dos pisos não estava no texto original, escrito pelo governo, mas é uma ideia defendida pela equipe econômica. Hoje, a Constituição obriga estados a destinarem ao menos 12% do que arrecadam à saúde e outros 25% para a educação. Já os municípios precisam gastar, respectivamente, 15% e 25%. Na União, o percentual para a saúde era de 15% da receita corrente líquida até 2017 e de 18% para educação. Em 2018, o piso passou a ser atualizado pela inflação.

Pela nova regra da PEC, os governos ficarão livres para investir quanto quiserem em cada área. "Brasília não deve ter o poder de ditar como cada estado e cada município deve alocar seus recursos", escreveu Bittar em seu relatório. "As realidades em nosso país continental são heterogêneas, múltiplas, díspares, e, para se lhes fazer frente, demandam as mais variadas alocações orçamentárias, o que somente pode ocorrer em um cenário de flexibilidade orçamentária. (...) Nesse contexto, a manutenção dos pisos vem criando, e criará cada vez mais, ineficiências na aplicação dos recursos públicos, dado o descasamento entre necessidades sociais e despesas orçamentárias", completou.

O texto permite, ainda, que sempre que for decretado estado de calamidade pública pelo Congresso Nacional a pedido do presidente da República, parte das regras fiscais será suspensa pelo tempo que for necessário para que o governo possa pagar despesas emergenciais, como o auxílio emergencial. Os gastos com a nova rodada do auxílio também não entraram para conta da meta fiscal, o resultado das contas públicas que o governo deve perseguir.

Em troca pela autorização de gastos extras, medidas de contenção de gastos serão acionadas sempre que as sempre que as despesas correntes superarem em 95% as receitas correntes de União, estados e municípios. Os governos ficam automaticamente proibidos de: conceder aumento ou reajuste a funcionários públicos; criar emprego, cargo ou função que implique aumento de despesa; realizar concursos públicos, salvo exceções; criar despesa obrigatória ou medida que aumente despesa obrigatória acima da inflação; e conceder ou ampliar incentivos fiscais.