Prova de vida INSS
A partir de agora, a prova de vida será feita pelo próprio INSS, por meio de cruzamentos das bases de dados do governo.| Foto: André Rodrigues/Arquivo/Gazeta do Povo

O governo federal alterou regras para a realização da prova de vida por aposentados e pensionistas do INSS, acabando com a exigência da comprovação presencial. A mudança está prevista em portaria assinada nesta quarta-feira (02) pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, e veda a obrigatoriedade do procedimento quando ele implicar o deslocamento dos beneficiários a unidades do INSS ou ao banco pagador do benefício.

A regra vale a partir da publicação, mas o Instituto tem até 31 de dezembro para implementar as mudanças necessárias ao seu cumprimento e, até lá, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida está suspenso. Antes da mudança , o comparecimento do beneficiário era obrigatório para que o pagamento fosse mantido.

Durante cerimônia para a assinatura do documento no Palácio do Planalto, Lorenzoni destacou que "a prova de vida agora é responsabilidade nossa". O INSS deverá fazer proativamente o cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício, nos dez meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas por outros órgãos públicos federais.

Apenas quando a comprovação de vida não for possível por esta via é que o aposentado ou pensionista será notificado sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico. Excepcionalmente, quando houver a necessidade da prova de vida presencial, o INSS deve oferecer meios para que o beneficiário não precise deixar sua residência, com o emprego de servidores ou entidades conveniadas e parceiras, para realizar o trâmite.

Os meios, informações registradas ou base de dados aceitos como prova de vida ainda serão definidos pelo INSS. Conforme o governo, poderão ser utilizados, por exemplo, registros de vacinação, de consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), aquisição ou renovação de empréstimo consignado, votação nas eleições, emissão de passaporte, carteira de identidade ou carteira de motorista, entre outros.