Superintendência da Receita Federal, em Brasília.
Superintendência da Receita Federal, em Brasília| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal determinou que contribuintes que utilizarem o lucro da venda de um imóvel para quitar financiamentos imobiliários estão isentos de declarar este lucro no Imposto de Renda (IR). A medida valerá pela primeira vez para o IR de 2022.

A possibilidade de isenção é válida se a quitação ocorrer até no máximo seis meses após a venda, e é aplicável também no caso de quitações parciais. Ambos os imóveis precisam estar localizados no Brasil.

Pela regra geral, o lucro da venda de imóveis é tributado entre 15% e 22% no IR.