Receita renegocia dívidas de pequeno valor
Receita Federal| Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado

A Receita Federal entendeu que empresas com funcionários afastados por Covid-19 só podem deduzir os valores da Previdência proporcionais aos dias de afastamento caso haja concessão de auxílio-doença. Na prática, isso significa que a dedução só vale quando o empregado for afastado por mais de 15 dias.

A interpretação consta na Solução de Consulta nº 148, formulada pela Receita a partir do pedido de uma empresa. O caso concreto era de uma funcionária grávida que foi afastada por 14 dias, por conta da Covid-19. A empresa questionava se poderia deduzir do repasse das contribuições à Previdência os valores do período de afastamento.

Com isso, a interpretação da Receita limita o benefício previsto na lei bº 13.982, de abril de 2020. As informações são do jornal Valor Econômico.