Também haverá exigências para conseguir a isenção, como a declaração de falta de equipamento similar no mercado nacional e a comprovação do exercício da profissão.
Também haverá exigências para conseguir a isenção, como a declaração de falta de equipamento similar no mercado nacional e a comprovação do exercício da profissão.| Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Senado aprovou na terça-feira (22) o projeto de lei que isenta de imposto os equipamentos fotográficos e materiais importados para uso exclusivo no exercício da profissão de fotógrafo e cinegrafista. A proposta do deputado licenciado Rodrigo Maia foi relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) e encaminhada para sanção presidencial. A isenção abrange o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e as contribuições PIS/Pasep e Cofins. A isenção valerá por cinco anos.

O benefício somente será concedido aos equipamentos e materiais que não contarem com similar nacional. Também haverá exigências para conseguir a isenção, como a declaração de falta de equipamento similar no mercado nacional e a comprovação do exercício da profissão.

Estão previstas ainda exigências específicas para o profissional autônomo ou que trabalha como pessoa jurídica. A aquisição de equipamentos, em conjunto ou isoladamente, obedecerá ao limite máximo de R$ 50 mil, ficando o beneficiário pela isenção obrigado a permanecer de posse do equipamento adquirido pelo prazo mínimo de dois anos.

A nova lei recebeu o nome do fotojornalista Orlando Brito, que morreu no último dia 11 de março, aos 72 anos. Brito era considerado um dos melhores fotógrafos de política do país.