Senado aprovou recentemente o Projeto de Lei 5.829/19, conhecido como o Marco Legal da Geração Distribuída Solar.
Senado aprovou recentemente o Projeto de Lei 5.829/19, conhecido como o Marco Legal da Geração Distribuída Solar.| Foto: Creative Commons/Pixabay

O Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto que institui um marco legal para a geração distribuída de energia no país. A modalidade permite aos consumidores produzirem a própria energia a partir de fontes renováveis, como solar fotovoltaica, eólica, de centrais hidrelétricas e de biomassa. Como foi modificado no Senado, o texto voltará à Câmara dos Deputados, onde teve origem.

Atualmente, micro e mini geradores não pagam tarifas por distribuição, a proposta mantém a isenção por mais 25 anos. Segundo o texto, até 31 de dezembro de 2045 os micro e minigeradores já existentes pagarão os componentes da tarifa somente sobre a diferença, se positiva, entre o consumido e o gerado e injetado na rede de distribuição, como ocorre hoje.

A regra valerá ainda para consumidores que pedirem acesso à distribuidora, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), em até 12 meses da publicação da futura lei. Para contar com o benefício, esses novos geradores terão prazos que variam de 120 dias a 30 meses para iniciar a injeção de energia no sistema, contados do parecer favorável da distribuidora.

O texto define como microgeradores aqueles que instalam (geram) até 75 kW de energia de fontes renováveis em suas unidades consumidoras (em telhados, terrenos, condomínios, sítios). E define como minigeradores aqueles que instalam (geram) mais de 75 kW até 10 MW.

O projeto prevê uma transição de sete a nove anos no pagamento dos encargos de distribuição (transporte) por aqueles que começarem a geração depois de 12 meses da nova lei. Esses pagamentos são relativos à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, da depreciação dos equipamentos da rede e do custo de operação e manutenção do serviço. A previsão é que novas regras deverão ser definidas pela Aneel em até 18 meses da publicação da lei e valerão a partir de 2029. Com informações da Agência Senado.