STF permite que mais três estados compensem perdas com teto do ICMS
Decisão liminar de Gilmar Mendes determina que União compense perdas de MG, AC e RN relacionadas ao teto do ICMS| Foto: Carlos Moura/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar favorável aos estados do Acre, Minas Gerais e Rio Grande do Norte para que a União compense as perdas de arrecadação decorrentes das mudanças nas regras do ICMS. Tais mudanças foram resultado da aprovação, pelo Congresso Nacional, de lei que passou a limitar a alíquota de impostos incidente sobre combustíveis, energia, telecomunicações e transporte.

A decisão foi concedida na noite desta sexta-feira (19). No final de julho, quatro estados brasileiros – Maranhão, Alagoas, Piauí e São Paulo – já haviam garantido, junto ao STF, decisões favoráveis a pedidos relacionados aos efeitos do teto do ICMS.

A partir da nova decisão de Gilmar Mendes, os estados terão direito a abatimento nas parcelas das dívidas com a União. O ministro determinou que deve ser considerada a queda de arrecadação de cada produto que sofreu a intervenção legislativa no exato "montante equivalente à diferença negativa entre a arrecadação de ICMS observada a cada mês e a arrecadação observada no mesmo período no ano anterior".

O magistrado também vetou que a União inscreva os estados em cadastros de inadimplência ou promova “qualquer outro ato em desfavor" dos entes federativos em relação à dívida.