Unidade do INSS
Unidade do INSS| Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Tribunal de Contas da União deu prazo de cinco dias para que o INSS e a Subsecretaria da Perícia Médica Federal elaborem um protocolo para a realização "imediata" de perícias médicas com o uso de telemedicina. A demanda surge em meio ao impasse no retorno dos peritos às agências da Previdência Social. A medida cautelar foi concedida nesta sexta-feira (25) pelo ministro do TCU Bruno Dantas após representação de dois integrantes do Conselho Nacional de Justiça. Os conselheiros Maria Tereza Uille Gomes e Henrique de Almeida Ávila argumentaram que a Lei 13.989, de 15 de abril de 2020, autorizou o uso de telemedicina sem excluir qualquer ato médico de sua abrangência. O próprio CNJ editou resoluções permitindo o emprego desse instrumento. Só no Judiciário, cerca de 200 mil processos estão paralisados, segundo o CNJ, à espera de uma perícia. No âmbito administrativo, o número é bem maior: cerca de um milhão de segurados aguardam a consulta presencial. Mesmo com a lei, o Conselho Federal de Medicina impediu a realização de teleperícias. O governo também não vê respaldo legal e considera a ferramenta inadequada para o caso das perícias, cujo objetivo é atestar a condição do segurado e detectar se o trabalhador faz jus ou não ao recebimento do benefício.