A decisão vai permitir que os créditos extraordinários da Covid-19 continuem sendo executados no ano que vem.
A decisão vai permitir que os créditos extraordinários da Covid-19 continuem sendo executados no ano que vem.| Foto: MArcello Casal Jr/Agência Bras

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta terça-feira (2), uma flexibilização temporária nas regras fiscais para permitir que os órgãos federais possam executar gastos previstos no Orçamento de 2020 até 31 de dezembro de 2021. De um lado, a medida vai ajudar a destravar obras do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e de emendas parlamentares, que esbarravam em uma regra do Ministério da Economia. De outro, a decisão vai permitir que os créditos extraordinários da Covid-19 continuem sendo executados no ano que vem.

A flexibilização para as obras atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), mas contraria o desejo da área econômica de restringir a possibilidade de os gastos de um ano "vazarem" para o outro. Até R$ 40 bilhões do Orçamento regular do governo podem virar herança para o ano que vem e constituir uma espécie de "orçamento paralelo", competindo com as ações já previstas para 2021 dentro do teto de gastos, mecanismo que limita o avanço das despesas à inflação.

No caso específico dos créditos extraordinários, o ministro do TCU afirmou que "é preciso ponderar que a pandemia continua" e não vai acabar em 31 de dezembro deste ano. "As previsões de vacinação do Brasil são para o ano que vem e sequer se sabe se todos serão vacinados até o término do ano vindouro. Assim, as ações de combate à covid-19 e à crise econômica dela derivada continuarão a ser necessárias para além de 31/12/2020. Assim, é preciso considerar essas circunstâncias na interpretação de normas", disse.