A 14ª Vara do Trabalho de Curitiba condenou a BRF a pagar indenização de R$ 500 mil por dano moral devido a irregularidades trabalhistas. Segundo a ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná em junho de 2013, a empresa exigia que vários de seus empregados excedessem a jornada de trabalho além de duas horas extras diárias. Conforme o MPT-PR, a companhia também não respeitava o direito do trabalhador a descanso semanal de 24 horas, e o intervalo entre duas jornadas não chegava a 11 horas.
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