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A Câmara dos Deputados aprovou ontem a medida provisória que cria o cadastro positivo, uma lista dos consumidores com bom histórico de pagamentos. O texto agora seguirá para o Senado. O cadastro poderá servir de base para concessões de crédito, análise de risco de crédito do cadastrado, vendas a prazo ou transações comerciais. Em tese, o consumidor incluído no cadastro positivo poderá ter acesso a juros mais baixos em operações de crédito. O consumidor terá de autorizar previamente, por escrito, a inclusão de seu nome no cadastro positivo. No entanto, uma única autorização pelo cadastrado servirá para a inclusão de vários tipos de dados. Informações como histórico de pagamentos de contas de água, luz e telefone poderão ser automaticamente transferidos para a central. A exceção são as contas de telefone celular, que, por enquanto, não farão parte do cadastro. Pelo texto da MP, o consumidor poderá sair do cadastro quando quiser. O consumidor também terá direito de consultar as informações a seu respeito sempre que quiser por telefone e pela internet – uma vez a cada quatro meses, de forma gratuita.

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