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Brasília (Folhapress) – As siderúrgicas Gerdau, Belgo-Mineira e Barra Mansa foram condenadas ontem pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) – placar de 4 votos a 1 – por formação de cartel no mercado de vergalhões de aço. As três empresas, que detêm 88% das vendas nesse segmento, foram multadas em 7% do seu faturamento bruto em 1999. As siderúrgicas têm um prazo de 30 dias para apresentar ao conselho o faturamento naquele ano. As multas deverão ser recolhidas em até 60 dias úteis após a publicação do acórdão no "Diário Oficial" da União. Gerdau, Belgo-Mineira e Barra Mansa ainda podem recorrer da decisão no Cade. O caso, porém, já está na Justiça.

Desde maio de 2004, uma disputa judicial entre as empresas e o Cade vem sendo travada nos tribunais, o que impediu o julgamento do processo antes. As siderúrgicas argumentam que há falhas no processo e cerceamento de defesa. Com isso, obtiveram várias liminares suspendendo o julgamento, e somente ontem de manhã o conselho conseguiu derrubar a última delas.

Em sua decisão, o Cade entendeu que as siderúrgicas dividiam mercado, atuavam de forma coordenada na fixação de preços e ainda impunham a seus distribuidores tabelas de preços mínimos. "Eu nunca tinha visto tão claramente a descrição desse tipo de conduta", afirmou o relator do processo, conselheiro Luiz Alberto Scaloppe.

O processo para investigar o que ficou conhecido como o "cartel do aço" foi instaurado em setembro de 2000 após denúncia do Sinduscon-SP (sindicato da indústria da construção civil) e do Secovi-SP (sindicato de construtoras e imobiliárias). Várias testemunhas (clientes, funcionários e ex-empregados das empresas), tabelas de cotações, pesquisas estatísticas, notas fiscais, entre outros documentos anexados ao processo, de acordo com Scaloppe, demonstram conluio entre as siderúrgicas. O relatório do caso descreve como as siderúrgicas, por exemplo, mapeavam o mercado e decidiam quais construtoras e distribuidoras cada empresa deveria atender.

Pareceres da Secretaria de Direito Econômico (SDE), da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) – ligadas aos ministérios da Justiça e da Fazenda, respectivamente, do Ministério Público e da Procuradoria Geral do Cade sugeriram a condenação.

Penalidades

Além de pagar multa, as empresas serão obrigadas a publicar em jornais de grande circulação, por um período determinado, o conteúdo da decisão. Também deverão abster-se das práticas pelas quais foram condenadas e de ações de retaliação a seus distribuidores que optarem por comprar o produto no mercado internacional. O descumprimento das determinações do Cade pode resultar em multa diária de R$ 53 mil para cada empresa.

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