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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) já está se preparando para uma iminente - e profunda - reforma na estrutura do sistema antitruste brasileiro, antes mesmo da aprovação final da nova lei de defesa da concorrência que pode ocorrer no Legislativo nesta semana.

A principal mudança é a exigência da "notificação prévia", sob a qual fusões e aquisições de empresas de médio e grande porte precisam do aval do Cade antes de serem consumadas.

Pela legislação atual, em casos como o da Brasil Foods (BRF) é assinado um acordo de preservação de reversibilidade. O instrumento, porém, não evita que atividades das empresas sejam compartilhadas, dificultando que o negócio seja desfeito sem prejuízo em caso de negativa do Cade.

As mudanças com a nova lei devem representar mais funcionários e tempo de mandato aos conselheiros, além de maior orçamento ao Cade, disse à Reuters o presidente do órgão, Fernando de Magalhães Furlan.

Segundo ele, foram criados cinco grupos de trabalho voltados à transição do Cade para a nova lei, com a função de preparar o órgão para ser mais "célere e completo" nas avaliações e conseguir lidar com o grande volume de trabalho.

O Cade também começou a melhorar o diálogo junto às empresas a fim de evitar impasses futuros, que podem terminar em litígios prolongados.

"Temos investido muito nas negociações de acordos para evitar que as empresas recorram à Justiça e as transações fiquem suspensas", afirmou Furlan.

A nova lei pode instaurar algo ainda incomum no Brasil: as conversas prévias entre órgão antitruste e companhias. Esse tipo de consulta "informal" é usual nos Estados Unidos e na Europa e evita atrasos na apresentação de documentos e cumprimento de exigências, segundo Furlan.

Dúvidas

Apesar do esforço do Cade em se preparar para a nova legislação, advogados especialistas em direito concorrencial não estão certos de que o órgão conseguirá, num primeiro momento, cumprir os cronogramas para avaliar fusões.

"A grande dúvida é se o sistema vai estar pronto pra cumprir prazos", avaliou o advogado Pedro Zanotta, sócio da Albino Advogados.

Pelo novo regime, de notificação prévia, o Cade terá que avaliar e emitir um parecer sobre uma transação em, no máximo, 330 dias (considerando a previsão mais longa). Tal prazo é considerado um desafio para um órgão que demorou, por exemplo, dois anos para julgar o caso da BRF, resultante da união de Perdigão e Sadia anunciada em maio de 2009.

"Até que ponto o órgão estará preparado para tomar decisões principalmente em casos mais complexos, em um prazo bem mais curto do que atualmente?", questionou a advogada Fabiola Cammarota, sócia do escritório Souza Cescon.

O projeto de lei prevê 200 novas vagas administrativas no Cade para auxiliar nas avaliações e uma fusão com a Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, o que daria mais musculatura ao órgão antitruste.

O presidente do Cade defende que ao menos 25 por cento das novas posições sejam preenchidas antecipadamente. "Pretendemos ter o apoio do Ministério do Planejamento para trazer 50 novos técnicos nesses seis primeiros meses (após a aprovação da lei)", disse Furlan.Longa espera

O projeto de lei 3.937, de 2004, está no Legislativo há quase sete anos. Foi aprovado na Câmara em 2008 e no Senado no fim do ano passado. Atualmente, está na pauta da Câmara, que deverá votar pela aprovação ou rejeição das emendas feitas pelos senadores.

O relator do texto, o deputado federal Pedro Eugênio (PT-PE), e o autor do projeto original, deputado Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE) disseram à Reuters que tentarão colocar o tema na pauta da Casa nesta terça-feira.

A pauta cheia da Câmara, contudo, pode atrapalhar os planos. O temor é que o projeto de lei não seja votado agora, com risco de ficar apenas para o segundo semestre, após o recesso do Congresso.

Depois da aprovação final na Câmara, a lei segue para sanção presidencial.

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