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A dívida de empregadores com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser quitada em até 180 parcelas mensais. A regra foi anunciada pela Caixa Eco­nômica Federal e pelo Con­selho Curador do FGTS. Segundo a Caixa, o parcelamento poderá ser solicitado por empregadores inadimplentes com o FGTS que receberem notificação da Fisca­lização do Trabalho relativa às contribuições mensais e rescisórias que estejam ou não inscritas em dívida ativa. De acordo com a Caixa, somente após a quitação dos valores destinados às contas vinculadas dos trabalhadores é que serão quitados os encargos devidos ao FGTS pelo atraso. Os valores mínimos para a parcela serão de R$ 100, para débitos de até R$ 5 mil; R$ 200 para dívida de R$ 5 mil a R$ 20 mil; e R$ 250 para débitos de R$ 20 mil a R$ 45 mil. O empregador deve preencher o formulário de solicitação de parcelamento de débitos no site www.caixa.gov.br, anexar os documentos indicados e entregá-los em qualquer agência do banco.

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