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Seguro DPVAT
A Câmara aprovou o projeto que recria o seguro obrigatório de proteção às vítimas de acidentes de trânsito, o DPVAT.| Foto: Aniele Nascimento/Arquivo/Gazeta do Povo

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o projeto que recria o seguro obrigatório de proteção às vítimas de acidentes de trânsito, o DPVAT. A proposta manteve a Caixa Econômica Federal com a gestão do fundo para pagar as indenizações. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, do Poder Executivo, será enviado para análise do Senado.

O DPVAT foi extinto em 2020 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Na ocasião, o governo argumentou que a medida tinha o objetivo de evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Desde 2021, a Caixa opera de forma emergencial o seguro obrigatório após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o DPVAT, mas os recursos até então arrecadados foram suficientes para pagar os pedidos até novembro do ano passado, informou a Agência Câmara.

A proposta determina que os prêmios sejam administrados pela Caixa em um novo fundo do agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). O texto aprovado pela Câmara foi o substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP). O PLP direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro pago pelos proprietários de veículos aos municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.

O projeto inclui no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) uma penalidade equivalente a multa por infração grave no caso de não pagamento do seguro obrigatório, cuja quitação voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.

Já a transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, passando de 50% para 40% para custear a assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito. Outro repasse previsto é de 5% do total de valores destinados à Seguridade Social para a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, a ser usado na divulgação do SPVAT e em programas de prevenção de sinistros.

O projeto prevê o reembolso de despesas com assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não disponíveis no SUS do município de residência da vítima do acidente.

Zarattini incluiu ainda cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que ficaram com invalidez parcial. Caberá ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) estabelecer os limites de valores a indenizar e quais despesas serão reembolsáveis.

Texto foi alterado para permitir que governo abra crédito de R$ 15 bilhões

No mesmo projeto que recria o DPVAT, os deputados acataram uma mudança no arcabouço fiscal para antecipar do segundo bimestre para o primeiro bimestre de 2024 a possibilidade de o Executivo abrir crédito suplementar permitido na lei.

O valor leva em consideração a razão de crescimento adicional da receita deste ano em relação ao mesmo período de 2023. Com isso, a lei do novo regime fiscal (Lei Complementar 200/23) permite o aumento de despesa em 2024 de cerca de R$ 15,4 bilhões.

Esse valor corresponde à diferença entre o crescimento máximo da despesa (equivalente a 2,5% do crescimento real da receita do ano anterior) e o crescimento previsto no Orçamento deste ano (equivalente a 1,7% do crescimento real dessa mesma receita).

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