• Carregando...
fake news
Plenário da Câmara dos Deputados.| Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) o projeto de decreto legislativo (PDL) que suspende dispositivos de dois decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que alteram o marco legal do saneamento básico. O projeto recebeu 295 votos favoráveis, 136 contrários e 1 abstenção. A matéria agora será encaminhada para análise do Senado.

O texto aprovado foi um substitutivo do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) para o PDL 98/23, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), ao qual estão apensados outros 11 PDLs sobre o mesmo tema, informou a Agência Câmara. Mais cedo, os deputados tinham votado a tramitação de urgência de um desses projetos apensados. Dessa forma, o mérito da matéria também foi analisado nesta noite.

Segundo os autores, o decreto permite a regularização de contratos atuais que deveriam ser extintos sem possibilidade de renovação, o que impediria a realização de licitação para a contratação do serviço. Já os defensores da regulamentação argumentam que ela beneficia cidades pequenas que não seriam de interesse de empresas privadas na montagem de blocos de municípios para a prestação regionalizada de serviço.

“Estamos sustando a contratação de estatais em diversos estados sem licitação e a possibilidade de contar situações irregulares como parte da capacidade econômica”, afirmou o relator.

Possíveis mudanças nos decretos pelo PDL

Com relação ao Decreto 11.466/23, o substitutivo aprovado pela Câmara suspende o trecho que permite ao prestador de serviço de saneamento em atuação incluir no processo de comprovação da capacidade econômico-financeira eventuais contratos provisórios não formalizados ou mesmo instrumentos de natureza precária.

O decreto permite às empresas a regularização dos contratos junto ao titular do serviço ou da estrutura de prestação regionalizada até 31 de dezembro de 2025. O PDL também suspende outro artigo que lista várias documentações que o prestador de serviço de saneamento deve apresentar para comprovar sua capacidade econômico-financeira até 31 de dezembro de 2023.

Já no Decreto 11.467/23, o projeto suspende cinco dispositivos com detalhes de regulamentação da prestação regionalizada dos serviços de saneamento. Nesse tipo de prestação, os municípios são agregados para viabilizar a execução do serviço com ganho de escala, podendo ser em áreas metropolitanas ou mesmo em blocos de cidades que não compartilhem divisas territoriais.

Os trechos cuja suspensão foi aprovada pelo plenário permitiam a coexistência de mais de um prestador de serviço dentro da mesma estrutura regionalizada, assim seria possível realizar licitação para apenas parte dos municípios abrangidos se outros já contassem com contratos vigentes ou situações de prestação direta pelos municípios integrantes.

Líder do governo lamentou a aprovação do projeto

Durante a discussão da proposta, o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), tentou negociar mais prazo para chegar a um acordo. Ele lamentou a aprovação do texto. “Aqueles que estão defendendo este novo marco do saneamento não tiveram a preocupação com aqueles que mais precisam, porque o que prevaleceu foi o interesse econômico", disse.

O deputado Fernando Monteiro (PP-PE), autor de um dos projetos, disse que tentou negociar com a Casa Civil desde a semana passada, mas que o governo não se manifestou. “O silêncio, para mim, muitas vezes fala mais alto, e ele falou mais alto que o governo não queria acordo. Que o governo não queria conversar, queria apenas ganhar tempo”, afirmou Monteiro.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]