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A Câmara dos Deputados decidiu retirar o artigo 5º da Media Provisória nº 507/2010, que exigia a apresentação de instrumento público de procuração em nome do contribuinte para que terceiros pudessem solicitar documentos em seu nome junto à Receita Federal. De acordo com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), a medida facilita o trabalho dos contabilistas, especialmente durante o período de declaração do Imposto de Renda.

Segundo estimativas da entidade, a regra estava causando atraso em pelo menos 40% das questões ligadas à contabilidade das empresas e aumentando os custos e a burocracia dos processos. A MP em questão foi editada como resposta ao aparecimento de dossiês com dados fiscais da filha do então candidato José Serra na disputa presidencial do ano passado.

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