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Taxa "Touro"

Novas regras para compra e venda de ouro criam mais uma tarifa

Novas regras compra e venda de ouro
PL aprovado pela Câmara dos Deputados acaba com modelo de autodeclaração na venda de ouro no Brasil (Foto: Hans/Pixabay)

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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (22), um novo marco legal de controle para a compra e venda do ouro, que segue agora para análise do Senado.

As novas regras, previstas no projeto de lei (PL) 3.025/2023, acabam com a presunção de boa-fé na autodeclaração de origem do minério, com o objetivo de coibir o garimpo ilegal em terras indígenas e unidades de conservação.

Entretanto, ao transferir a exclusividade da rastreabilidade do ouro para a Casa da Moeda do Brasil (CMB) e taxar a marcação física do metal, o novo arcabouço legal corre o risco de asfixiar o setor produtivo formal ao impor novas tarifas, criando incentivos ao contrabando transfronteiriço.

Para críticos, a aprovação da matéria, de autoria do Poder Executivo e relatada pelo deputado Marx Beltrão (PP-AL), representa uma intervenção estatal severa em uma cadeia produtiva de alta complexidade.

A presunção de boa-fé está prevista na Lei 12.844/2013, que permite que a compra inicial do ouro extraído sob o regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) seja baseada exclusivamente na autodeclaração do vendedor. Ao aceitar a palavra do garimpeiro sobre a procedência do metal, pode, no entanto, acabar “esquentando” volumes retirados de áreas de conservação e terras protegidas.

Segundo levantamento do Instituto Escolhas, quase metade do ouro produzido e exportado pelo Brasil entre 2015 e 2020 – um total de 229 toneladas – apresentou origem incerta ou sinais diretos de ilegalidade.

Mudança nas regras para compra e venda de ouro foi exigida pelo STF

A mudança legislativa segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2023, formou maioria para suspender a presunção de boa-fé na aquisição do minério.

A medida, inicialmente de caráter liminar e posteriormente confirmada pelo pleno, foi tomada após uma crise humanitária na Terra Indígena Yanomami, onde invasões garimpeiras desencadearam um aumento de 309% no desmatamento local.

Em sua decisão, a Corte determinou a criação de um novo arcabouço normativo para fechar as brechas do mercado, motivando o governo Lula a instituir um grupo de trabalho que elaborou o projeto atual.

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Primeira venda do ouro só pode ser feita para DTVMs e por transação eletrônica

O texto aprovado pela Câmara altera a infraestrutura de compra e venda de ouro desde a base. A mudança mais imediata é a extinção da validade da nota fiscal em papel, ferramenta considerada vulnerável. A emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) torna-se obrigatória para todas as etapas, vinculada diretamente aos sistemas da Receita Federal.

Além disso, a comercialização primária sofre uma restrição de liquidez severa. Os garimpeiros só poderão realizar a primeira venda do ouro para Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs) autorizadas pelo Banco Central (BC).

Até essa primeira transação, o metal passa a ser considerado ativo financeiro ou instrumento cambial. O PL proíbe o uso de dinheiro em espécie nessas operações, exigindo que os pagamentos ocorram via crédito em conta bancária.

O transporte do ouro bruto, da área de extração até o local da primeira compra, deverá ocorrer exclusivamente dentro da “região aurífera produtora”, com limites definidos pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

O deslocamento exigirá a emissão ininterrupta de uma Guia de Transporte e Custódia de Ouro. Qualquer movimentação fora desse perímetro ou sem a documentação digital sujeita a carga à apreensão e ao processo de perdimento, convertendo o ouro em produto ilegal por princípio.

Para as instituições financeiras, o peso do compliance aumenta. Administradores ou controladores com condenação penal por crimes ambientais, extração ilegal ou organização criminosa ficam impedidos de atuar em DTVMs que compram ouro.

Já as empresas do Sistema Financeiro Nacional deverão manter estruturas de gerenciamento de riscos alinhadas à Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998) e à lei contra o financiamento do terrorismo, com a obrigação de guardar os arquivos digitais de todas as transações por dez anos.

Projeto de lei cria mais uma tarifa: a taxa "Touro"

Embora as medidas documentais encontrem ressonância técnica, o modelo operacional escolhido pelo governo acendeu um alerta no setor produtivo por entregar o monopólio do desenvolvimento, implantação e manutenção do sistema nacional de rastreabilidade à Casa da Moeda do Brasil.

Para custear essa infraestrutura, o projeto institui a Taxa de Registro das Transações e de Marcação Física do Ouro (Touro).

A tabela de valores fixou a cobrança de R$ 2 para cada emissão da Guia de Transporte e uma tarifa de R$ 5 por grama de ouro (R$ 5 mil por quilo) submetido à marcação física pela autarquia, com reajustes anuais pelo IPCA.

Durante a discussão do projeto no plenário da Câmara, o monopólio foi alvo de críticas de parlamentares. O deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) classificou a exclusividade da Casa da Moeda como “reserva de mercado”, argumentando que o Estado deveria permitir processos licitatórios para empresas privadas de tecnologia operarem o sistema com menor custo.

Na mesma linha, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou a dupla obrigação de marcação física e digital, apontando para o risco de burocratização excessiva.

Setor de mineração vê redundância de exigências e bitributação

A abrangência do substitutivo do deputado Marx Beltrão (PP-AL) também foi questionada pelo setor de mineração. Além do ouro originário de lavras artesanais, o texto final estendeu as obrigações da Taxa Touro e da marcação física para todo o metal extraído no território nacional, enquadrando também as indústrias.

O Brasil mantém uma produção anual na casa de 100 toneladas de ouro. A maior parte desse volume provém de empresas globais altamente tecnificadas.

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Na iminência da votação do texto pela Câmara, o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) emitiu notas técnicas para confrontar o escopo do texto.

A argumentação reside na redundância: mineradoras de grande porte já estão submetidas a rígidas auditorias internacionais de sustentabilidade para atestar a origem de seus ativos. Obrigá-las a inserir lotes industriais em um sistema estatal e pagar R$ 5 por grama representa um passivo financeiro injustificado.

A Ibram advertiu que o arcabouço desenhado tende a aumentar a burocracia para os operadores regulares, carecendo de efetividade para sufocar o mercado paralelo. Para a entidade, o país consolida o risco de criar “uma aparência de controle” que penaliza atividades já estruturadas.

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Setor de joalherias considera projeto "desastroso" e "punitivo"

A insatisfação com a regulação se repete entre representantes de joalherias. O Instituto Brasileiro de Gemas e Metais Preciosos (IBGM) defende historicamente medidas de rastreabilidade para limpar a imagem do minério brasileiro. Contudo, em nota divulgada na semana passada, Ecio Morais, diretor executivo do IBGM, classificou o texto de Marx Beltrão como “desastroso” e “punitivo” contra quem opera na legalidade.

O instituto alerta que a vinculação mandatória da rastreabilidade à Casa da Moeda criará um gargalo logístico severo. Para o mercado, o pedágio financeiro da conformidade pode atrair atravessadores não documentados para a margem de lucro potencialmente superior da clandestinidade.

Na Câmara, o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) apontou ainda que a restrição da compra a DTVMs entrega o poder de fixação de preços a poucos operadores, especialmente na Amazônia, onde a presença dessas instituições é escassa.

Segundo o parlamentar, o estado do Pará responde historicamente por cerca de 65% do volume de ouro garimpável do país, mas encontra-se, no momento, sem nenhuma DTVM operando legalmente em seu território.

As instituições que atuavam na região sofreram devassas recentes da própria Polícia Federal sob acusações de lavagem de dinheiro e foram encerradas. “Nós vamos criar um cartel do ouro”, afirmou Passarinho, ao explicar que o capital exigido pelo mercado financeiro para a abertura de uma nova DTVM bate na casa dos R$ 16 milhões, o que constitui uma intransponível barreira de entrada para operadores locais.

A base do governo, por sua vez, defendeu a aprovação sob o pretexto da urgência de estancar o financiamento de facções criminosas e de coibir crises humanitárias.

Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a centralização contida no texto seria um imperativo moral e de segurança pública em resposta aos danos vividos por povos indígenas. O relator, Marx Beltrão, acompanhou a visão do Planalto e rejeitou modificações.

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