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Solução extrema

Cancelamento não deve ser arma para blefar

É importante ressaltar que o pedido de cancelamento contratual é um direito do consumidor. Por isso mesmo é arriscado usá-lo como blefe apenas para tentar obter alguma vantagem, como descontos ou promoções. A política de retenção das empresas pode variar de acordo com o perfil de consumo do cliente e em função de suas próprias estratégias de mercado. Além disso, ao pedir o cancelamento, o consumidor deve estar consciente de que terá de iniciar do zero um contrato com uma nova empresa, podendo ficar um período sem a prestação daquele serviço. "O consumidor só deve pedir para cancelar se realmente for este o seu objetivo", orienta a advogada do Procon-PR Cila Santos.

Em alguns casos, a rescisão po­­­­de implicar o pagamento de multas por quebra de cláusulas de fidelização, impostas justamente para dificultar o cancelamento dos contratos. A advogada do Pro­­­con, no entanto, lembra que esse tipo de multa não pode ser cobrada quando há falha na prestação do serviço. "Essa multa só é cobrada se o consumidor, por livre e espontânea vontade, pede o cancelamento. Se o motivo do pedido de cancelamento for falha da empresa, presume-se que foi ela quem quebrou o contrato", exemplifica.

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