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Carnês do IPTU começam a ser enviados aos contribuintes de Curitiba

Caso o pagamento seja feito à vista e até o dia 10 de fevereiro, proprietário de imóvel terá desconto de 5,5%

Nos próximos dias, os moradores de Curitiba começam a receber os talões para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referentes ao exercício de 2010. Neste ano, o tributo tem um reajuste de 4,2% em relação ao ano passado. Caso o pagamento seja feito à vista e até o dia 10 de fevereiro, o contribuinte terá desconto de 5,5%.

Os carnês estão sendo enviados a partir desta semana nos endereços dos proprietários de imóveis cadastrados na prefeitura e trazem também o valor correspondente à taxa de coleta do lixo. Além do pagamento a vista, o contribuinte tem a opção de quitar o imposto em dez parcelas. Segundo a prefeitura, o reajuste de 4,2% foi calculado a partir da inflação medida nos últimos 12 meses, conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A alíquota do IPTU é progressiva em função do valor do imóvel. A taxa de coleta de lixo, por outro lado, é fixa, e tem duas faixas: R$ 174 para imóveis residenciais e de uso misto e R$ 298 para imóveis não-residenciais. A partir do dia 18 de janeiro, quem não tiver recebido o carnê por correio poderá obter uma segunda via no prédio central da prefeitura, nas Ruas da Cidadania ou pela internet, no link Tributos Municipais, no site www.curitiba.pr.gov.br. Até lá, o acesso à segunda via estará indisponível, segundo a prefeitura.

Ao todo, Curitiba tem 522.765 imóveis cadastrados para receber o carnê, classificados em residenciais, não-residenciais e imóveis vagos. Destes, 104.727 tem isenção ou redução de alíquota de IPTU. Conforme a legislação municipal, estão livres da taxa os imóveis residenciais com valor venal abaixo de R$ 31,3 mil, área construída de até 70 metros quadrados e padrão simples de construção; e imóveis de aposentados que recebem até três salários mínimos e que tem um único bem imóvel. Também têm isenção as áreas declaradas como Reservas Particulares do Patrimônio Natural Municipal (RPPNM).

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