• Carregando...
Desconto patrocinado pelo governo varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil dependendo das características e preço original do veículo.
Desconto patrocinado pelo governo varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil dependendo das características e preço original do veículo.| Foto: Marcelo Elias/Arquivo/Gazeta do Povo

O programa de subsídio a montadoras lançado na segunda-feira (5) pelo governo já está em vigor, permitindo que concessionárias concedam descontos sobre automóveis zero quilômetro no ato da venda.

O programa vai durar enquanto houver dinheiro para bancá-lo – o governo reservou R$ 500 milhões – ou até o máximo de quatro meses. Além disso, o benefício não contempla carros movidos exclusivamente a gasolina ou diesel.

As condições, que constam da Medida Provisória (MP) 1.175/2023, são diferentes para veículos leves, caminhões e ônibus.

O dinheiro para bancar o programa virá de um aumento de tributos federais sobre o diesel. As alíquotas de PIS e Cofins sobre o combustível, que hoje estão zeradas e passariam a subir em janeiro de 2024, agora serão elevadas em setembro de 2023.

Do total de R$ 0,33 por litro da alíquota "cheia" desses tributos, R$ 0,11 serão cobrados a partir de setembro. Com isso, o Ministério da Fazenda estima arrecadar cerca de R$ 2 bilhões, dos quais R$ 1,5 bilhão neste ano.

Para carros de passeio, o benefício varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil dependendo do modelo. Como o governo reservou R$ 500 milhões para bancar os descontos, o número de automóveis vendidos dentro do programa pode variar de 62,5 mil (no caso extremo em que todos usufruíssem do desconto máximo de R$ 8 mil) a 250 mil (com uso do desconto mínimo de R$ 2 mil para todos, outro caso extremo). Semanas atrás, a Anfavea, que representa as montadoras, estimou que o programa poderia elevar as vendas de 2023 entre 200 mil e 300 mil unidades.

O valor do bônus é calculado a partir de quatro critérios: fonte de energia, eficiência energética, preço público sugerido e densidade produtiva do veículo.

Participam do programa carros que custem até R$ 120 mil, mas o desconto é maior para os modelos mais baratos, abaixo de R$ 70 mil.

A MP traz uma tabela de pontuação para o cálculo total do benefício. Automóveis elétricos, híbridos ou movidos a etanol somam mais pontos do que os modelos flex, enquanto os que utilizem apenas gasolina ou diesel não estão contemplados na iniciativa.

O consumo energético deve ser de no máximo 2 MJ/km, mas há mais desconto para carros que gastem menos que 1,41 MJ/km.

Já em relação à densidade produtiva, são priorizados os automóveis com maior porcentual de peças produzidas localmente, o que inclui itens nacionais e de origem em países do Mercosul.

Um modelo de R$ 70 mil que preencha todos os requisitos em seus níveis máximos, portanto, poderá ser adquirido por R$ 62 mil, um desconto equivalente a 11,4% de seu valor original.

Montadora vai bancar desconto da concessionária e depois terá crédito de imposto

O benefício é concedido no momento da venda ao consumidor, e a concessionária pode pedir o ressarcimento à montadora. Na nota fiscal dos produtos contemplados deverá constar a expressão “Venda com desconto patrocinado em razão da Medida Provisória nº 1.175, de 5 de junho de 2023”.

A partir daí, a montadora passa a ter direito a crédito presumido de PIS e Cofins, para abater outros débitos tributários com a União. Sobre o valor do desconto também não incidirá o IPI.

Nos primeiros quinze dias, o desconto para veículos leves será restrito a pessoas físicas.

Cada montadora terá o direito de conceder até R$ 10 milhões de bônus. O programa de descontos para carros em si utilizará um total R$ 500 milhões do Orçamento para sua operacionalização. A medida se encerra com a utilização total desse limite ou ao fim do prazo de quatro meses – o que ocorrer primeiro.

Outro R$ 1 bilhão será destinado a iniciativa semelhante para ônibus e caminhões, dos quais R$ 700 milhões para veículos de carga e R$ 300 milhões para veículos de transporte coletivo.

Leia aqui a íntegra da MP 1.175.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]