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As centrais sindicais não são obrigadas a prestar contas ao governo ou a utilizar os recursos do imposto sindical para atividades pré-definidas. Órgãos como o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União (TCU) também não podem investigar o destino dos valores. Já os sindicatos, que recebem 60% da arrecadação total do imposto, precisam seguir regras bem definidas.

Segundo o artigo 592 do Decreto-Lei 5.452/43, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as entidades podem separar no máximo 20% dos valores da contribuição sindical para atividades administrativas. O restante tem de ser aplicado totalmente em prol do trabalhador. No caso dos sindicatos dos trabalhadores, a CLT recomenda 14 finalidades para a contribuição, que vão desde o fornecimento de assistência jurídica, médica e odontológica até o investimento em educação e formação profissional, bolsas de estudo e realização de congressos e conferências.

"Como toda personalidade jurídica, o sindicato tem de prestar conta aos seus associados, por meio da publicação de balanço anual, mas a categoria tem o direito de pedir as prestações de contas a qualquer momento. Se o trabalhador é presente, sabe o que acontece com o dinheiro", explica o auditor fiscal do trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Paraná (SRTE-PR) Fábio Ubirajara Lantmann. Apesar de o próprio trabalhador ser responsável por acompanhar as prestações do sindicato, a Justiça do Trabalho pode ser acionada caso haja indícios de irregularidades na aplicação dos recursos.

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